A fiança e o aval são dois termos que frequentemente aparecem no mundo dos negócios e finanças. Embora ambos sejam formas de garantia de pagamento, eles não são sinônimos e apresentam diferenças importantes.
A fiança é um contrato em que uma terceira pessoa, o fiador, se compromete a pagar uma dívida caso o devedor não o faça. Em outras palavras, o fiador assume a responsabilidade pela dívida em caso de inadimplência do devedor. A fiança é comum em contratos de locação, empréstimos e financiamentos.
Já o aval é uma garantia cambial que se aplica a títulos de crédito, como cheques e notas promissórias. Quando uma pessoa avaliza um título de crédito, ela se compromete a pagar a quantia devida caso o devedor não o faça. O avalista não assume a responsabilidade pela dívida em si, mas pela garantia cambial do título.
Fundamentos e Características
Definição de Fiança
A fiança é uma garantia pessoal em que uma pessoa, o fiador, se compromete a pagar a dívida de outra pessoa, o afiançado, caso este não cumpra com suas obrigações. A fiança é uma das modalidades de garantias fidejussórias existentes no Direito Civil brasileiro, regulada pelo Código Civil, em seu artigo 818. O fiador assume a responsabilidade de pagar o débito caso o afiançado não o faça, e pode ser acionado pelo credor diretamente, sem que seja necessário cobrar primeiro o devedor.
Definição de Aval
O aval é uma garantia cambial que se aplica a títulos de crédito, como notas promissórias e cheques. O avalista é uma pessoa que se compromete a pagar a dívida do avalizado caso este não o faça. O aval é uma obrigação acessória, que se soma à obrigação principal do avalizado, e é regulado pelo Direito Cambiário. O avalista não pode ser acionado diretamente pelo credor, mas apenas após esgotadas as tentativas de cobrança do avalizado.
Diferenças Legais e Contratuais
A principal diferença legal entre a fiança e o aval é que a fiança é regulada pelo Código Civil, enquanto o aval é regulado pelo Direito Cambiário. Além disso, a fiança é uma garantia pessoal, enquanto o aval é uma garantia cambial.
Outra diferença importante é que o fiador assume a responsabilidade de pagar a dívida caso o afiançado não o faça, enquanto o avalista só pode ser acionado após esgotadas as tentativas de cobrança do avalizado. Isso significa que, no caso da fiança, o fiador pode ser acionado diretamente pelo credor, enquanto no caso do aval, o credor precisa primeiro cobrar o avalizado.
Outra diferença é que o fiador precisa do consentimento do cônjuge para prestar fiança em alguns casos, como em empréstimos bancários, enquanto o avalista não precisa. Além disso, a fiança pode ser extinta por diversas formas, como o pagamento da dívida, a morte do fiador, a novação da dívida, entre outras, enquanto o aval não pode ser extinto de forma unilateral pelo avalista.
Em resumo, enquanto a fiança é uma garantia pessoal regulada pelo Código Civil, o aval é uma garantia cambial regulada pelo Direito Cambiário. O fiador assume a responsabilidade de pagar a dívida caso o afiançado não o faça, enquanto o avalista só pode ser acionado após esgotadas as tentativas de cobrança do avalizado.
Implicações e Consequências
Responsabilidades do Fiador e do Avalista
Tanto o fiador quanto o avalista assumem responsabilidades adicionais quando garantem uma dívida ou obrigação de outra pessoa. O fiador, por exemplo, é o responsável por garantir o pagamento da dívida caso o devedor principal não pague. Além disso, o fiador pode ser acionado judicialmente pelo credor caso o devedor não pague a dívida.
Já o avalista é o responsável por garantir o pagamento de um título de crédito, como um cheque ou uma nota promissória. O avalista, assim como o fiador, pode ser acionado judicialmente pelo credor caso o devedor não pague a obrigação.
Extinção da Fiança e do Aval
A fiança e o aval podem ser extintos de diversas maneiras. Uma das formas mais comuns é o pagamento da dívida pelo devedor principal. Quando isso acontece, a obrigação do fiador ou do avalista é extinta automaticamente.
Outra forma de extinção é a substituição do fiador ou do avalista. Isso pode acontecer, por exemplo, quando o fiador ou avalista não tem mais idoneidade social ou econômica para garantir a dívida. Nesse caso, o credor pode exigir a substituição do fiador ou do avalista.
Direitos e Obrigações Adicionais
Além das responsabilidades adicionais, tanto o fiador quanto o avalista têm direitos e obrigações adicionais. Por exemplo, o fiador tem o direito de exigir que o devedor principal pague a dívida antes de ser acionado judicialmente. Além disso, o fiador tem o direito de exigir que o credor acione primeiro o devedor principal antes de acioná-lo judicialmente.
Já o avalista não tem o direito de exigir que o devedor principal pague a dívida antes de ser acionado judicialmente. No entanto, o avalista tem o direito de exigir que o credor acione primeiro o devedor principal antes de acioná-lo judicialmente.
É importante lembrar que tanto o fiador quanto o avalista podem ter sua responsabilidade limitada a um determinado valor ou patrimônio. Essa limitação deve ser estabelecida no momento da assinatura do contrato de fiança ou aval.
Em caso de não pagamento da dívida, tanto o fiador quanto o avalista podem ter seu patrimônio penhorado para garantir o pagamento da obrigação. Além disso, em caso de insolvência do devedor principal, tanto o fiador quanto o avalista podem ser responsabilizados solidariamente pelo pagamento da dívida.
Por fim, é importante destacar que a fiança e o aval podem ser convencionais ou legais. A fiança convencional é aquela que é acordada entre as partes. Já a fiança legal é aquela que é imposta por lei. O aval, por sua vez, é sempre convencional.