O auxílio-doença é um benefício previdenciário importante para os segurados que, por motivos de saúde, não conseguem exercer suas atividades laborais temporariamente.
Concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), esse auxílio é essencial para garantir um suporte financeiro durante o período de tratamento e recuperação.
No entanto, muitas pessoas têm dúvidas sobre a duração do benefício e se ele pode ser concedido por tempo indeterminado.
Entenda agora neste artigo como funciona o auxílio-doença, quem tem direito, quais doenças são contempladas e como comprovar a necessidade do benefício.
O que é Auxílio-Doença?
O auxílio-doença é um benefício concedido pelo INSS aos segurados que, devido a doença ou acidente, encontram-se temporariamente incapazes de exercer suas atividades laborais.
Diferente da aposentadoria por invalidez, que é um benefício permanente para aqueles cuja incapacidade é definitiva, o auxílio-doença tem caráter temporário e é pago enquanto o segurado se recupera e não pode retornar ao trabalho.
A concessão do benefício depende de uma avaliação médica feita pela perícia do INSS, que analisará se a incapacidade realmente impede o desempenho das funções habituais do segurado.
O auxílio-doença não é exclusivo para acidentes de trabalho, podendo ser solicitado também por doenças comuns e acidentes domésticos ou de trânsito.
A presença de um advogado previdenciário pode ser fundamental para garantir que o segurado tenha acesso a todos os seus direitos durante o processo de solicitação do benefício. Seja ele auxílio-acidente, doença ou até mesmo BPC/LOAS.
Quem pode receber o Auxílio-Doença?
Para ter direito ao auxílio-doença, é necessário ser segurado do INSS e estar contribuindo regularmente com a Previdência Social.
O benefício é destinado a trabalhadores com carteira assinada, contribuintes individuais, avulsos e segurados especiais, como agricultores familiares e pescadores artesanais.
Além disso, o segurado deve ter cumprido a carência mínima de 12 contribuições mensais, salvo exceções em casos de doenças graves previstas em lei ou acidentes de qualquer natureza.
É indispensável que a incapacidade temporária para o trabalho seja comprovada por meio de laudos médicos, exames e relatórios que atestem a gravidade da condição.
Caso o segurado não consiga comprovar a incapacidade, o auxílio-doença pode ser negado.
Contar com o suporte de um advogado previdenciário pode ajudar na preparação dos documentos e na condução do processo junto ao INSS, garantindo que todos os critérios sejam atendidos para a concessão do benefício.
Qual tipo de Doença dá direito ao auxílio?
O auxílio-doença é concedido para qualquer doença que gere incapacidade temporária para o trabalho, desde que essa incapacidade seja devidamente comprovada.
Não existe uma lista fixa de doenças que garantem o benefício, pois a análise é feita caso a caso, considerando a gravidade e o impacto da doença na capacidade laboral do segurado.
Doenças como depressão, hérnia de disco, artrite reumatoide, entre outras, podem gerar direito ao benefício, dependendo da avaliação médica.
Além disso, doenças graves como câncer, esclerose múltipla e tuberculose ativa, por exemplo, têm isenção do período de carência.
Acidentes que resultem em lesões incapacitantes também são motivos para a concessão do auxílio-doença. É importante lembrar que o segurado deve passar por perícia médica do INSS para que a incapacidade seja reconhecida.
A orientação de um advogado previdenciário pode ser essencial para garantir que todos os documentos necessários sejam apresentados, evitando indeferimentos injustos.
É por tempo indeterminado?
O auxílio-doença não é concedido por tempo indeterminado. Ele é um benefício temporário que permanece ativo enquanto o segurado estiver incapaz de trabalhar, conforme avaliação da perícia médica do INSS.
Durante o período de recebimento, o segurado pode ser convocado para novas perícias que verificarão se ainda existe a incapacidade para o trabalho.
Caso a perícia constate a recuperação do segurado, o benefício pode ser cessado imediatamente. Se o segurado ainda se considerar incapaz, ele pode recorrer da decisão e solicitar uma nova avaliação.
Nos casos em que a incapacidade se torna permanente, o auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez.
É importante que o segurado siga as orientações médicas e mantenha os documentos atualizados para evitar surpresas durante o processo de revisão.
O acompanhamento de um advogado previdenciário é fundamental para garantir que os direitos do segurado sejam respeitados e que o benefício não seja encerrado de forma indevida.
Como comprovar?
Para comprovar o direito ao auxílio-doença, o segurado deve apresentar documentos que comprovem a incapacidade temporária para o trabalho.
Esses documentos incluem laudos médicos detalhados, exames clínicos, atestados médicos e relatórios de acompanhamento que demonstrem a evolução da doença ou lesão.
É essencial que o laudo médico descreva a gravidade da condição e justifique a necessidade de afastamento do trabalho. Em casos de doenças graves, a documentação deve ser ainda mais robusta, contemplando todos os aspectos que comprovem a incapacidade do segurado.
A perícia médica do INSS é a responsável por avaliar esses documentos e determinar se o segurado tem ou não direito ao benefício.
Contar com um advogado previdenciário pode ser um diferencial, pois ele orientará sobre quais documentos são mais relevantes e como proceder em caso de negativa do benefício.
Caso o auxílio-doença seja indeferido, é possível recorrer administrativamente ou judicialmente para garantir o direito ao benefício.