Última Atualização 26 de janeiro de 2021
09 jan, 2021 Ivanildo Feitosa Local, Notícias 0
Foto/CabroboNews
O Tribuna de Justiça de Pernambuco-TJPE, através da juíza Dra. Thaís De Prá, da 2ª Vara da Comarca de Cabrobó, no Sertão de PE, deferiu pedido de liminar em mandado de segurança (processo nº 0000022-19.2021.8.17.2380 e 0000023-04.2021.8.17.2380) para declarar a nulidade da eleição da presidência da Câmara de Vereadores do Município (biênio 2021/2022), com o consequente afastamento do presidente da chapa declarada vitoriosa no referido pleito.
A decisão foi publicada nesta nesta sexta-feira (8), após 24 horas do pedido da liminar, impetrado pela bancada dos vereadores da situação, composta por seis vereadores.
A magistrada determinou, ainda, a realização de nova eleição, no prazo máximo de (3) três dias, devendo assumir interinamente a presidência da Casa o parlamentar que obteve a maior votação no último pleito municipal.
Na decisão judicial, a juíza deixa claro que a eleição será apenas para o cargo da presidência da Mesa Diretoria da Casa Epaminondas Hipólito Lima.
Por certo, teremos um novo embate entre os vereadores; Valdo do Caldeirão(Avante) e Roni Russo(Republicanos). Segundo informações; a nova eleição acontece na próxima segunda-feira (11), a partir da 20h.
Entenda o caso
A eleição foi questionada pela bancada da situação composta pelos vereadores Valdo Caldeirão (Avante), Cris Beira Rio (PV), Daniel Andrade (Avante), Karla Amando (Solidariedade), Marcos De Neuma (DEM) e Tinanan (PDT). Eles alegaram a legalidade da eleição para a Presidência da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores, realizada na última sexta-feira (1). Ainda segundo o teor da ação, durante o pleito teria havido o descumprimento da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara.
Os parlamentares da situação argumentam que Glênio Rodrigues teria se atrapalhado na condução da eleição e simplesmente proclamou o resultado da vitória para Roni Russo sem expressar seu voto. Eles defendem ainda, que nesse caso, como a votação é feita de forma nominal, o que obrigaria o parlamentar a verbalizar seu voto, o resultado correto seria 6 x 6, com Rodrigues se abstendo de votar.
Veja alguns trechos da Decisão Judicial
Na análise do caso, a juíza Dra. Thaís De Prá afirmou : “Não vislumbro dúvida de que o presidente da sessão, o Vereador Glênio Rodrigues Nogueira, deixou de participar da votação para presidente da Mesa, não declarando seu voto nominal.”
A magistrada citou o regimento interno da casa artigo 10, “Nenhum Vereador presente poderá deixar de participar das votações, salvo quando a proposição envolver matéria de seu interesse exclusivo, quando estará impedido de votar.”, destacou.
“A conclusão, portanto é de que, estando presente o Vereador Glênio Rodrigues Nogueira, não poderia ter deixado de votar nominalmente, sob pena de afronta ao que determina o mesmo Regimento Interno. E sendo o caso de voto nominal e aberto, inexistindo esta manifestação na sessão, conforme se depreende do registro audiovisual, torna-se irregular a votação para presidente da Mesa.
Neste sentido, incabível a determinação, liminarmente, de que seja empossado o candidato mais idoso. Isso porque a votação para presidente da Mesa se deu de forma irregular, não havendo que se falar, verdadeiramente, em empate.
Não é demais esclarecer que a referida conclusão refere-se exclusivamente à legalidade da votação para presidente da Mesa, não se estendendo aos votos para os demais cargos, menos ainda quanto à sessão em si mesma. A uma porque, conforme art. 10, II, do Regimento Interno, os votos se deram em separado para cada cargo. A duas porque a decisão se restringe à provocação.
Portanto, não sendo caso de votação válida, deve-se proceder a nova votação para o cargo de presidente da Mesa.”
Posse do Prefeito e Vice
Na análise do caso, a juíza Dra. Thaís De Prá, afirma: “Para fins de segurança jurídica e de estabilidade institucional, registro que não existe controvérsia em torno da legitimidade da posse do Prefeito e de seu Vice, razão pela qual a nova sessão especial, designada para os fins já aludidos, produzirá efeitos “ex tunc”, retroativos ao dia 01 de janeiro de 2021, com a convalidação de todos os atos.”
“CONCEDO a tutela de urgência, para determinar que, após a nova sessão especial, com a formação da Mesa Diretora da Câmara dos Vereadores, esta mesma Mesa declare formalmente a posse do Prefeito Municipal e de seu Vice, emitindo-se o competente termo de posse imediatamente.”
Veja na íntegra a decisão do TJPE
CabrobóNews
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